Medidas de Cameron contra a livre circulação de cidadãos europeus
| Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão | |
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Na fase atual, o Reino Unido não comunicou à Comissão quaisquer alterações à sua legislação neste domínio. O direito fundamental à livre circulação garantido pelo direito da União aos cidadãos da União e aos membros da sua família é um dos direitos mais prezados na União Europeia. A Comissão está plenamente empenhada na salvaguarda deste direito e em assegurar que os cidadãos da UE dele usufruem em toda a União Além disso, relativamente aos direitos dos trabalhadores da UE que exercem o seu direito à livre circulação, em 26 de abril de 2013, a Comissão adotou uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores(1). Esta proposta tem como objetivo garantir melhor informação e apoio aos trabalhadores da UE que exercem o seu direito à livre circulação no que diz respeito à observância dos seus direitos. |
| Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão | |
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Na fase atual, o Reino Unido não comunicou à Comissão quaisquer alterações à sua legislação neste domínio. O direito fundamental à livre circulação garantido pelo direito da União aos cidadãos da União e aos membros da sua família é um dos direitos mais prezados na União Europeia. A Comissão está plenamente empenhada na salvaguarda deste direito e em assegurar que os cidadãos da UE dele usufruem em toda a União. Além disso, relativamente aos direitos dos trabalhadores da UE que exercem o seu direito à livre circulação, em 26 de abril de 2013, a Comissão adotou uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores(1). Esta proposta tem como objetivo garantir melhor informação e apoio aos trabalhadores da UE que exercem o seu direito à livre circulação no que diz respeito à observância dos seus direitos. |
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